@MASTERSTHESIS{ 2016:508775442, title = {Aplicabilidade e eficácia dos direitos fundamentais sociais trabalhistas: a eficácia horizontal nas relações de trabalho}, year = {2016}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/569", abstract = "A eficácia dos direitos fundamentais entre as partes contratantes das relações de trabalho, enquanto relação jurídico-privada, apresenta-se como relevante tema a ser analisado em função da dinâmica atual das relações subordinativas entre empregadores e empregados. Tal cenário revela-se bastante propício a sérias violações aos direitos fundamentais das partes envolvidas, sobretudo dos trabalhadores por serem a parte mais vulnerável de tais relações. Em busca da efetividade máxima que demandam, os direitos fundamentais dos empregadores e dos trabalhadores ocasionam conflitos ou colisões, assumindo função precípua a verificação da incidência dos direitos fundamentais em tais relações. A evolução hermenêutica fundamentada na força normativa da Constituição e a conseqüente constitucionalização do Direito Privado, inclusive do Direito do Trabalho, produziram significativas repercussões no campo dos direitos sociais trabalhistas. A partir da análise doutrinária e jurisprudencial, exploram-se questões como a delimitação conceitual e a fundamentalidade formal e material dos direitos fundamentais, adotando-se uma classificação para esses direitos. Estudam-se, ainda, os necessários limites aos direitos fundamentais, uma vez que não sendo direitos absolutos estão sujeitos a limitações ou restrições em benefício de outros bens ou direitos igualmente protegidos por normas constitucionais. Abordando-se o sistema de direitos fundamentais instituído pelo catálogo da Constituição Federal de 1988, estuda-se a aplicabilidade e eficácia dos direitos fundamentais no âmbito das relações jurídico-privadas, notadamente das relações de emprego. Após breves considerações a respeito da denominada eficácia vertical, compreendida como a vinculação dos poderes públicos em respeitar, proteger e promover os direitos fundamentais, procede-se à análise da eficácia horizontal dos referidos direitos, termo utilizado para designar a incidência desses direitos no seio das relações interprivadas. Assim como em quaisquer relações interprivadas, os direitos e liberdades públicas asseguradas aos cidadãos são integralmente mantidos nas relações de trabalho porventura celebradas. Embora existam correntes doutrinárias que negam aplicação aos direitos fundamentais nas relações mantidas entre sujeitos privados, ou, mesmo, correntes que a admitindo, somente a reconhecem de modo indireto ou mediato, nas relações privadas trabalhistas apenas a aceitação da eficácia direta ou imediata como regra geral possibilitará uma proteção efetiva aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Consequentemente, referidos direitos poderão entrar em conflitos ou colisões com outros direitos, bens e valores também tutelados constitucionalmente, restando ao Poder Judiciário, solucioná-los. Para o desenvolvimento de tal função, assume importância a utilização de determinados instrumentos harmonizadores dos pontos de tensão existentes no ordenamento jurídico, como o princípio da proporcionalidade ou razoabilidade e a técnica da ponderação ou sopesamento na colisão de direitos fundamentais nas relações trabalhistas.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Direito} }