@MASTERSTHESIS{ 2016:672015115, title = {A boa-fé sob a ótica do CARF no planejamento fiscal}, year = {2016}, url = "http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/571", abstract = "O presente estudo versa sobre a questão relativa ao planejamento tributário, mais especificamente, sobre a utilização pelo Fisco da boa-fé e da teoria do abuso de direito como fundamentos para barrar o planejamento tributário elaborado pelo contribuinte. Isto porque, na falta de uma legislação específica que regule o tema, levanta-se a hipótese de a boa-fé estar sendo usada pela Fazenda como um critério a ser avaliado quando esta opta por caracterizar como abusivo o ato ou negócio elaborado pelo contribuinte, com a intenção de pagar menos tributo. Busca-se verificar se haveria uma uniformidade e coerência, por parte do CARF, no manejo destes institutos, que, sendo de Direito Civil, estariam sendo transpostos para a seara tributária. Para isso, inicialmente, traçou-se um histórico sobre a boa-fé, desde seu início, com a bona fides, considerada a origem do princípio, passando pela sua relação com a teoria do abuso de direito, até a sua aplicação ao Direito Público. Complementando o estudo, analisa-se o instituto do planejamento tributário, seu conceito, suas fases, assim como sua relação com o Direito Internacional, discutindo-se como tais ordenamentos vêm combatendo o planejamento considerado abusivo. Delimitados estes aspectos, tratou-se, mais especificamente, do CARF, órgão recursal de segunda instância, responsável pelos litígios na seara administrativa tributária federal, discutindo diversos aspectos relacionados a este, incluindo o ativismo administrativo na atualidade, a edição da Medida Provisória n° 685 e, por fim, a análise de cinco acórdãos proferidos por este órgão, objetivando oferecer, por meio de uma contribuição acadêmica, uma melhor compreensão do fenômeno jurídico, contribuindo, assim, para uma maior segurança nas relações, possibilitando a tutela dos direitos dos contribuintes. Os acórdãos utilizados na pesquisa foram retirados do site oficial deste tribunal, e os termos boa-fé e abuso de direito, usados como critério de busca. Avaliando as decisões, percebe-se que a necessidade de uma motivação extra tributária para a realização do ato ou negócio passa a ser, na verdade, o critério escolhido pelo CARF, para aprovar ou considerar abusivo o planejamento apresentado pelo contribuinte, e não a análise da presença ou não da boa-fé quando da realização do ato ou negócio.", publisher = {Universidade Católica de Pernambuco}, scholl = {Mestrado em Direito}, note = {Direito} }