A LGPD e as decisões resultantes do tratamento automatizado de dados pessoais.
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Universidade Católica de Pernambuco
Data protection has been a subject debated by several new national and international
legislations. The objective is to provide more security in cyberspace regarding the capture and
processing of personal data. In Brazil, the Federal Constitution, the Consumer Defense Code,
and the Civil Rights Framework for the Internet legislate on data protection, but it is the General
Data Protection Law (GDPL) that specifically aims to protect the fundamental rights of freedom
and privacy and the free development of the personality of the natural person. However, the
GDPL was amended in its original text to allow for the processing of data in an automated way,
without human intervention, including for the purpose of deciding on the profiles of the holders.
Hence the concern about the effectiveness of data protection since the error rates by artificial
intelligence algorithms are alarming and result in an increase in social inequality and
discrimination. In this context, Brazil's position regarding data protection in a less judicious
way, in favor of business models of financial institutions and startups, seems to connect with
the systemic perception of the existence of the most beneficial regulatory environment for
certain sectors, as well as the continuity of capitalism through digital and data colonialism,
resulting in the need for new solutions for the effectiveness of data protection and the
safeguarding of individual rights. In this wake, we proposed: 1) the adoption of digital civil
education; 2) more rigorous application of data governance by public and private institutions,
including addressing the UN's sustainable development goals; and 3) the structuring of
legislation that acts in greater depth at the heart of the matter, regulating aspects related to
algorithms and artificial intelligence, in order to make data processing more transparent and to
enable both accountability and control by society civil law, as it has already been proposed by
the European Union, the United States and in a still incipient form in Brazil in a Bill pending
in the Federal Senate.
A proteção de dados tem sido alvo de diversas legislações nacionais e internacionais, visando
conceder mais segurança no ambiente digital quanto à captura e ao tratamento dos dados
pessoais. No Brasil, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o Marco
Civil da Internet já regulavam a proteção de dados, mas é a Lei Geral de Proteção de Dados que
tem especificamente como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de
privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. No
entanto, a LGPD foi alterada em seu texto original para oportunizar o tratamento de dados de
forma automatizada, sem intervenção humana, inclusive para fins de decisão sobre os perfis
dos titulares. Daí surgiu a preocupação com a efetividade da proteção de dados, já que os índices
de erro por algoritmos de inteligência artificial são alarmantes e resultam de aumento da
desigualdade social e discriminação. Nesse contexto, a posição do Brasil quanto à proteção de
dados de uma forma menos criteriosa, em prol de modelos de negócios de instituições
financeiras e startups, parece conectar-se com a percepção sistêmica de existência do ambiente
de regulação mais benéfica para determinados setores, assim como a continuidade do
capitalismo através do colonialismo digital e de dados, resultando na necessidade de novas
soluções para a efetividade da proteção de dados e a salvaguarda dos direitos individuais. Nessa
esteira, propusemos: 1) a adoção da educação civil digital; 2) a aplicação, com mais rigor, da
governança de dados pelas instituições públicas e privadas, inclusive contemplando os
objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU; 3) a estruturação de legislação que atue com
mais profundidade no cerne da questão, regulando aspectos relacionados a algoritmos e
inteligência artificial, de maneira a deixar o tratamento de dados mais transparente, e que se
possibilite tanto a prestação de contas quanto o controle pela sociedade civil, assim como já
vem sendo proposto pela União Europeia, Estados Unidos e, de forma ainda incipiente, no
Brasil, em projeto de lei em trâmite no Senado Federal.
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Citação
SOUZA, Aurora de Barros. A LGPD e as decisões resultantes do tratamento automatizado de dados pessoais. 2023. 109 f. Mestrado (Dissertação) - Universidade Católica de Pernambuco. Programa de Pós-graduação em Indústrias Criativas. Mestrado Profissional em Indústrias Criativas, Recife, 2023.
