Medidas assecuratórias da efetividade da tutela jurisdicional da probidade administrativa

dc.contributor.advisor1Cavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3955753736912728por
dc.contributor.referee1Teixeira, Sergio Torres
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5251373969908944por
dc.contributor.referee2Nóbrega, Marcos Antônio Rios da
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/5091200038941765por
dc.creatorAlmeida, Marcelo Eugênio Feitosa
dc.creator.IDCPF:64479560300por
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9393558977678635por
dc.date.accessioned2017-06-01T18:18:00Z
dc.date.available2010-06-10
dc.date.issued2010-04-09
dc.description.abstractThis research refers some measures that provide and ensure effectiveness of legal protection of Administrative probity, considering the proceeding as an instrument of effective judicial protection, preveting a failing legislation, in other words, a leather standards merely symbolic. Among technical procedures expressly in Improbity Administrative Law(No. 8429 of 2 June 199), for example: the unavailability of goods (Article 7); asset forfeiture (Art 16 °) and removal of the agent the exercise of public office, employment or function (Article 20, paragraph), we intend to demonstrate others tools and techniques appropriated, that associated with the interpretations that give maximum effectiveness for our System of Rules, that seeks effectiveness a real protection of the Principle of Administrative Moralityeng
dc.description.resumoA pesquisa refere-se a medidas assecuratórias que proporcionem e garantam efetividade à tutela judicial da probidade administrativa, considerando a concepção de processo como instrumento de uma tutela jurisdicional efetiva e garantidora de resultados, sob pena de tornar a legislação referente ao controle da Administração num cabedal de normas meramente simbólicas. Dentre as técnicas processuais expressamente previstas na Lei de Improbidade Administrativa, Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, há medidas específicas: a indisponibilidades de bens (art 7°); o seqüestro de bens (art 16°) e afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função (art 20, parágrafo único). Todavia, pretende-se demonstrar que, além dessas três medidas específicas previstas na Lei de Improbidade, há outros instrumentos e técnicas processuais adequadas que, aliadas a interpretações que conferem máxima efetividade ao sistema de normas referido, ensejam uma proteção efetiva do Princípio da Morálidade Administrativapor
dc.formatapplication/pdfpor
dc.identifier.citationALMEIDA, Marcelo Eugênio Feitosa. Medidas assecuratórias da efetividade da tutela jurisdicional da probidade administrativa. 2010. 161 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Católica de Pernambuco, Recife, 2010.por
dc.identifier.urihttps://tede2.unicap.br/handle/tede/433
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Católica de Pernambucopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.departmentDireitopor
dc.publisher.initialsUNICAPpor
dc.publisher.programMestrado em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectimprobidade administrativapor
dc.subjectcorrupção administrativapor
dc.subjectdissertaçõespor
dc.subjectadministrative improbityeng
dc.subjectadministrative corruptioneng
dc.subjectdissertationseng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleMedidas assecuratórias da efetividade da tutela jurisdicional da probidade administrativapor
dc.typeDissertaçãopor

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