Bacen jud na execução fiscal federal: uma análise dogmática acerca da possibilidade de bloqueio de ativos financeiros antes da tentativa de citação do devedor.
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Universidade Católica de Pernambuco
The purpose of this study is to examine the possibility of blocking financial assets through BACEN
JUD, before attempting to cite the debtor in the context of federal tax enforcement. The research is
mainly justified by the innovations of article 854 of the 2015 Code of Civil Procedure, which provides
for the online attachment procedure, which has not yet been satisfactorily addressed by doctrine and
jurisprudence. In addition, the sources of study from the old CPC are limited and generic, considering
the pacification of the STJ understanding at that time, as well as confusing as to the interpretations
of the LEF, CPC/1973 and CTN provisions. To achieve this goal, a qualitative research, dogmatic
approach was conducted, which mainly analyzed the arts. 238, 239, 240, 300, 301, 305, 312, 829,
830 and 854, all of CPC/2015, and arts. 7th, 8th, 9th, 10th and 11th of Law 6.830/1980, which provide
for the acts of online citation, blocking and attachment, as well as art. 5, clauses LIV, LV and LXXVIII,
of CF/88, which establishes the principles of due process of law, contradictory and ample defense,
besides having the subsumption to the bibliographic and documentary revision, which revealed the
tax attorney position and the favorable to debtors, as well as a jurisprudential research on the subject.
Through these surveys, it was shown that the National Treasury Attorney understands that art. 854
of CPC/2015 allowed the unavailability of financial assets, prior to attempting to cite the debtor, and
that the measure may be determined by the judge, through its General Power of Caution, to preserve
the effectiveness and utility of the executive process. From another perspective, jurists understand
the need for citation prior to blocking, in compliance with the constitutional principles of due process,
contradictory and ample defense in compliance with the provisions of arts. 7, 8 and 10 of the LEF
and art. 829 of CPC/2015, as well as the absence of exception imposed by art. 854 of the new Code
of Rites. At the end of the analysis, the initial hypothesis was not confirmed, since it corroborates the
arguments of impossibility of blocking assets, through BACEN JUD, before attempting to summon
the debtor in the context of federal tax enforcement.
O presente trabalho tem como objetivo examinar a possibilidade de efetuar o bloqueio de ativos
financeiros, por meio do BACEN JUD, antes da tentativa de citação do devedor no âmbito da
execução fiscal federal. A pesquisa é justificada, sobretudo, pelas inovações do artigo 854 do
Código de Processo Civil de 2015, que dispõe sobre o procedimento da penhora online, o qual ainda
não foi enfrentado, de forma satisfatória, pela doutrina e jurisprudência. Além disso, as fontes de
estudo, oriundas do antigo CPC, são limitadas e genéricas, considerando a pacificação do
entendimento STJ à época, bem como confusas quanto às interpretações dos dispositivos da LEF,
do CPC/1973 e do CTN. Para atingir esse objetivo, foi realizada uma pesquisa qualitativa, de
abordagem dogmática, que analisou principalmente os arts. 238, 239, 240, 300, 301, 305, 312, 829,
830 e 854, todos do CPC/2015, e os arts. 7º, 8º, 9º, 10º e 11º da Lei 6.830/1980, que preveem os
atos de citação, bloqueio e penhora online, bem como o art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da CF/88,
que estabelece os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, além de
contar com a subsunção à revisão bibliográfica e documental, que revelou a posição fazendária e
àquela favorável aos devedores, além de uma pesquisa jurisprudencial sobre o tema. Por meio
dessas pesquisas, demonstrou-se que a Procuradoria da Fazenda Nacional entende que o art. 854
do CPC/2015 permitiu a indisponibilidade de ativos financeiros, antes da tentativa citação do
devedor, e que a medida pode ser determinado pelo magistrado, mediante seu Poder Geral de
Cautela, para preservação da efetividade e utilidade do processo executivo. De outra perspectiva,
juristas entendem pela necessidade da citação prévia ao bloqueio, em respeito aos princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e em cumprimento às
determinações dos arts. 7, 8 e 10 da LEF e do art. 829 do CPC/2015, bem como pela inexistência
de exceção imposta pelo art. 854 do novo Código de Ritos. Ao final da análise, não restou
confirmada a hipótese inicial, pois corrobora-se os argumentos de impossibilidade de bloqueio de
ativos, por meio BACEN JUD, antes da tentativa de citação do devedor no âmbito da execução fiscal
federal.
Descrição
Palavras-chave
Citação
SILVA FILHO, Márcio Clemente Lima de Barros e. Bacen jud na execução fiscal federal : uma análise dogmática acerca da possibilidade de bloqueio de ativos financeiros antes da tentativa de citação do devedor. 2019. 283 f. Dissertação (Mestrado) - Universidade Católica de Pernambuco. Programa de Pós-graduação em Direito. Mestrado em Direito, 2019.
