Os impactos da lei n. 13.105/2015 no processo cautelar fiscal: a aplicação sobre a ótica do poder geral de cautela e o sincretismo processual regressivo.
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade Católica de Pernambuco
The purpose of this study is to examine the use of the Fiscal Cautelar Measure
instituted by Law No. 8,397 of January 6, 1992, in view of the new procedural system
created by Law 13,105 of March 16, 2015. The new Code of Civil Procedure presented
a reformulation in the study of provisional measures, unifying procedures of an
anticipatory and incidental, satisfactory or joint nature, concluding the intention to
simplify the instruments. This measure, of course, influenced the precautionary
procedures that existed previously, including the specific assecuratorial measure used
by the Public Treasuries repectivas. Conceived as a form of protection for public credit,
the Fiscal Cautelar Measure remains applicable even after the new code of rites has
been edited, and the operator has to adapt it to the innovations presented. In
compliance with the constitutional precepts of the adversary and ample defense, the
tax collection activity will depend on the adoption of various administrative procedures,
in addition to the need to file a tax enforcement action to finalize the acts of property
expropriation for credit satisfaction. The use of appeals and appeals in the
administrative and judicial spheres may delay the payment of taxes and allow undue
time for the debtor to become insolvent, thereby jeopardizing tax collection. In this way,
it is necessary to understand that the maintenance of the public administration will
depend on the adoption of measures that guarantee the effectiveness of the activity of
collection. Consequently, it will be defended the maintenance and expansion of the
hypotheses of compliance of the Fiscal Cautelar Measure in light of the new Code of
Civil Procedure. In order to do so, it is adopted the evolution of the general power of
caution by the court (article 139, IV, CPC / 15), as a way to legitimize more hypotheses
of cabimentos besides the cases stamped in the specific law. In the same sense, the
optimization of the assecuratorial and expropriatory procedures carried out in the same
judicial courts, through the understanding of procedural syncretism in its regressive
form, would cause procedural economy and celerity.
O presente trabalho tem como objetivo examinar a utilização da Medida Cautelar
Fiscal instituída pela Lei nº 8.397 de 6 de janeiro de 1992 em face da nova sistemática
procesual criada pela Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. O novo Código de
Processo Civil apresentou reformulação no estudo das medidas provisórias,
unificando os procedimentos de natureza antecipatória e incidental, satisfativa ou
assecuratória, conotando a intenção de simplificar os instrumentos. Essa medida, por
certo, influenciou os procedimenos cautelares outrora existentes, incluindo-se a
específica medida assecuratória utilizada pelas repesctivas Fazendas Públicas.
Idealizada como forma de proteçao ao crédito de natureza pública, a Medida Cautelar
Fiscal permanece tendo aplicação mesmo após a edição do novo código de ritos,
cabendo ao operador adaptá-la às inovações apresentadas. Em respeito aos
preceitos constitucionais do contraditório e ampla defesa, a atividade de cobrança dos
tributos dependerá da adoção de diversos procedimentos administrativos, além da
necessidade de ingresso da ação de execução fiscal para ultimar os atos de
expropriação patrimonial para satisfação do crédito. A utilização de impugnações e
recursos na esfera administrativa e judicial poderão protelar o pagamento dos tributos
e conceder prazos indevidos para que o devedor torne-se insolvente, prejudicando a
arrecadação fiscal. Desse modo, é preciso compreender que a manutenção da
administração pública dependerá da adoção de medidas que garantam a efetividade
da atividade de arrecadação. Por conseguinte, será defendida a manutenção e
expansão das hipóteses de cabimento da Medida Cautelar Fiscal à luz do novo Código
de Processo Civil. Para tanto, adota-se a evolução do poder geral de cautela pelo
juízo (art. 139, IV, CPC/15), como forma de legitimar mais hipóteses de cabimentos
além dos casos estampados na específica lei. No mesmo sentido, a otimização dos
procedimentos assecuratórios e expropriatórios realizados mesmos autos judiciais,
mediante a compreensão do sincretismo processual na sua forma regressiva,
ocasionaria economia e celéridade processuais.
Descrição
Palavras-chave
Citação
COSTA, Rafael Victor Novais Farias. Os impactos da lei n. 13.105/2015 no processo cautelar fiscal : a aplicação sobre a ótica do poder geral de cautela e o sincretismo processual regressivo . 2019. 134 f. Dissertação (Mestrado) - Universidade Católica de Pernambuco. Programa de Pós-graduação em Direito. Mestrado em Direito, 2019.
