Negócios processuais e administração pública dialógica: a (in)suficiência do art. 190 do CPC/2015 às convenções pela Fazenda Pública.
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Universidade Católica de Pernambuco
Does the general clause of procedural negotiation constitute sufficient legal
permissiveness to regulate the negotiability of the Public Administration procedural
prerogatives in court, especially in the case of its current consensual administrative
profile? In order to answer this question, the evolution of the Public Administration
profile is discussed, through a critical analysis of the called “column of the administrative
legal regime” - supremacy and unavailability of the public interest - as well as the new
model is evaluated procedural arising from the promulgation of the 2015 Code of Civil
Procedure and its repercussions on the performance of the Public Administration in court.
In the same measure, the typology of procedural juridical businesses is distinguished in
the panorama of the theory of legal fact, advancing to a general analysis of the institute
with CPC/2015 and closing with its specific approach when used by the Public
Administration for the purpose of negotiating its prerogatives procedural. As for the
methodology, an analytical and normative dogmatic approach we made, through a
literature review and the norms that make up both the area of Civil Procedural Law, as
well as General Law Theory and, obviously, Administrative Law. At the end, it is
concluded that the general clause of procedural negotiation is sufficient to regulate the
negotiability of the procedural prerogatives of the Public Administration in court, where
the eventual regulation by the entities would serve only as a recommended measure, but
not essential for the instrument to be signed.
A cláusula geral de negociação processual consubstancia permissivo jurídico suficiente
para regular a negociabilidade das prerrogativas processuais da Fazenda Pública em juízo,
mormente em se tratando de seu atual perfil administrativo consensual? Com objetivo de
responder essa questão, discute-se a evolução do perfil da Administração Pública, através
de uma análise crítica às chamadas “pedras de toque do regime jurídico administrativo”
– supremacia e indisponibilidade do interesse público – bem como avalia-se o novo
modelo processual advindo da promulgação do Código de Processo Civil de 2015 e suas
repercussões na atuação da Fazenda Pública em juízo. Na mesma medida, destrincha-se
a tipologia dos negócios jurídicos processuais no panorama da teoria do fato jurídico,
avançando para uma análise geral do instituto junto ao CPC/2015 e fechando com sua
abordagem específica quando utilizada pela Fazenda Pública para fins de negociar suas
prerrogativas processuais. Quanto a metodologia, faz-se uma abordagem dogmática
analítica e normativa, através de revisão de literatura e das normas que compõem tanto a
área do Direito Processual Civil, como da Teoria Geral do Direito e, obviamente, do
Direito Administrativo. Ao fim, conclui-se que a cláusula geral de negociação processual
é suficiente para regular a negociabilidade das prerrogativas processuais da Fazenda
Pública em juízo, onde a eventual regulação pelos entes serviria apenas como medida
recomendável, mas não essencial para que o instrumento seja firmado.
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Citação
LELIS, Bruno Kiefer. Negócios processuais e administração pública dialógica: a (in)suficiência do art. 190 do CPC/2015 às convenções pela Fazenda Pública . 2020. 135 f. Dissertação (Mestrado) - Universidade Católica de Pernambuco. Programa de Pós-graduação em Direito. Mestrado em Direito, 2020.
