O papel do Supremo Tribunal Federal no sistema de justiça penal e a teoria dos precedentes obrigatórios: uma análise comparada com a Suprema Corte dos Estados Unidos da América.
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Universidade Católica de Pernambuco
Concerned with the problem of different and random judicial decision-making processes for
similar cases, especially concerning the failure of the Brazilian Supreme Court to comply with
many axioms of the doctrine of binding precedents, when solving important criminal cases for
the whole country, we first ask the reason why the justices act that way. The hypothesis inquired
to answer this research question is based on the statement made by a group of Brazilian law
professors, who are saying that it happens because the Brazilian court works as court focused
on individual justice, rather than making the same law for everybody. Then, we have a second
research question, asking how the Brazilian Supreme Court should behave to further
accomplish its own precedents in the criminal field. We work in this second part with the
assumption, based once more on the same group of law professors, that the national court needs
to change its status from a “court of justice” to a “court of precedents”, becoming similar to the
United States Supreme Court. To study the two hypothesis, we mainly analyze the data from
both courts, as well as some important criminal cases solved by them. We confirm a tendency
for the Brazilian court to work as a “court of justice”, but taking into account only the decisions
made in important criminal cases. Taking into consideration only our qualitative approach, we
realize that it is neither making criminal law for the future nor unifying it for the whole country.
Nevertheless, we also realize that a quantitative approach, in addition to the qualitative one,
although not feasible for us, may lead to an opposite conclusion, especially if it takes a big
sample of the large number of routine cases, solved by the Brazilian court by simple
reproduction. Moreover, we cannot confirm the second hypothesis, because the claim that the
Supreme Court of the United States works as a court of precedent is also very doubtful. Like
the Brazilian one, on many occasions it neither makes laws for the future, nor standardizes most
cases solved in different ways by lower courts. Actually, because of its discretionary option to
solve the cases or not, it seems to work closer to a “court of management justice” system,
focused on solving, by its own subjective criteria, only what it thinks is very important to the
United States.
Preocupados com o problema da “dispersão jurisprudencial” e da “jurisprudência lotérica”,
sobretudo com a inobservância de diversos aspectos da teoria dos precedentes obrigatórios pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento de causas criminais de alta importância para a nação,
em primeiro lugar, nós perguntamos a razão pela qual aquele órgão age dessa maneira. A
hipótese investigada para responder esta pergunta, baseada na afirmação de uma corrente da
academia jurídica brasileira, foi de que isso acontece porque a corte nacional funciona como
corte de justiça criminal, não como corte de precedentes. Diante disso, formulamos uma
segunda pergunta, indagando como o tribunal de cúpula do Brasil deve agir para observar mais
seus próprios precedentes no sistema de justiça penal. Trabalhamos, nesta segunda parte, com
a suposição, baseada no mesmo referencial teórico, de que o STF tem que mudar o seu status,
de corte de justiça, para corte de precedentes, tal como seria o caso da Suprema Corte dos
Estados Unidos. Para investigar as duas hipóteses utilizamos principalmente os dados de ambas
as cortes, como também um estudo de alguns casos criminais importantes julgados por elas.
Conseguimos confirmar apenas uma tendência do tribunal brasileiro de funcionar como corte
de justiça, e considerando somente o julgamento de causas criminais importantes. Considerando
apenas a nossa análise qualitativa, verificamos que ela realmente não tem produzido norma
criminal para o futuro, tampouco conferindo unidade, no sistema de justiça penal, em todo o
território do país. Apesar disso, também aferimos ser possível que uma análise ao mesmo tempo
quantitativa, para nós inviável, leve a uma conclusão contrária, especialmente se for pesquisada
uma amostra relevante do grande número de casos de rotina, julgados naquele nível por simples
reprodução. Por sua vez, não conseguimos confirmar a segunda hipótese, por ser extremamente
duvidosa a alegação de que a Suprema Corte dos Estados Unidos funcione como corte de
precedentes. Da mesma forma que o tribunal brasileiro, em muitas ocasiões ela não produz
normas criminais apenas para o futuro, como também não confere unidade ao direito, deixando
de uniformizar a maioria dos casos decididos de forma diferente pelas instâncias inferiores. Na
verdade, diante da admissibilidade discricionária de seus recursos, ela parece funcionar muito
mais como uma corte de administração da justiça, preocupada em julgar apenas as causas que,
mediante seu critério subjetivo, tenham grande importância para a nação norte-americana.
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Citação
MENDONÇA, Jorge André de Carvalho. O papel do Supremo Tribunal Federal no sistema de justiça penal e a teoria dos precedentes obrigatórios : uma análise comparada com a Suprema Corte dos Estados Unidos da América. 2019. 283 f. Tese (Doutorado) - Universidade Católica de Pernambuco. Programa de Pós-graduação em Direito. Doutorado em Direito, 2019.
