As religiões de matriz africana e a intolerância religiosa: um retrato do racismo estrutural nos municípios de Recife, Olinda e Jaboatão 2010 - 2019.
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Universidade Católica de Pernambuco
Brazil, in the Federal Constitution of the Republic, makes reference to the secularity of the
State, guaranteeing everyone freedom of belief and the free exercise of such prerogatives. It
also determines that no one will be deprived of rights due to religious belief or philosophical or
political conviction. This is a characteristic feature of the Democratic State of Law, which has
in the legal system means for individuals to act when violated constitutional or legal
determinations. However, even with this support, discrimination and prejudice against Africanbased religions are still present in the social context, thus demonstrating that living in public
spaces is a daily struggle for respect and against intolerance. Intolerance is an attitude that is
based on prejudice, discrimination, pre-judgment, having a social, ideological, philosophical,
historically constructed, pervading power relations. Often it is presented in a veiled way,
remaining on the plane of subjectivity and, when explicit, several actions are triggered so that
the crime is typified. However, the position of the black movement aims for religious
intolerance to be framed as religious racism, according to Law 7.716 / 89. In view of this, the
present essay presents several aspects that permeate intolerance and, therefore,
methodologically, it is an approach that is both quantitative and qualitative. Regarding the
quantitative aspect, using as a data collection instrument the information provided by the
Ministry of Women, Family and Human Rights (MMFDH) counted through dial 100 and also
the data provided through the Infopol/GACE/SDS System. And, the qualitative aspect being
based on documentary, bibliographic and field research, with interviews with the people of the
terreiro, as well as representatives of the Public Ministry, highlighting the municipalities of
Recife, Olinda and Jaboatão dos Guararapes. The analysis of the interviews is based on the
argumentation of the discourse following the French line based mainly on Pêcheux and Orlandi.
And, depending on the data, crimes are usually classified as religious feeling, qualified injury
or racism. However, the main reasons evidenced were: structural racism, the difficulty of
coexistence in public spaces, new mechanisms of criminalization, power relations and the
persecution of neo-Pentecostals.
O Brasil, na Constituição Federal da República, faz referência à laicidade do Estado, garantindo
a todos a liberdade de crença e o livre exercício de tais prerrogativas. Determina também que
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou
política. Esse é um traço característico do Estado Democrático de Direito, que possui no
ordenamento jurídico meios para que os indivíduos possam acionar quando violadas as
determinações constitucionais ou legais. Porém, mesmo tendo esse amparo, ainda são
presenciadas no contexto social as discriminações e o preconceito com relação às religiões de
matriz africanas demonstrando, assim, que conviver nos espaços públicos é uma luta diária pelo
respeito e contra a intolerância. A intolerância é uma atitude que está fundada no preconceito,
na discriminação, no pré-julgamento, tendo um viés social, ideológico, filosófico,
historicamente construído, perpassando pelas relações de poder. Muitas vezes se apresenta de
forma velada, ficando no plano da subjetividade e, quando há explicitação, várias ações são
desencadeadas para que seja tipificado o crime. Todavia, o posicionamento do movimento
negro almeja que a intolerância religiosa seja enquadrada como racismo religioso, de acordo
com a Lei 7.716/89. Diante disso, o presente texto dissertativo traz vários aspectos que
permeiam a intolerância e, por conseguinte, metodologicamente, trata-se de uma abordagem
tanto quantitativa, quanto qualitativa. No tocante ao aspecto quantitativo, tendo como
instrumento de coleta de dados as informações fornecidas pelo Ministério da Mulher, da Família
e dos Direitos Humanos (MMFDH), contabilizados através do Disque 100 e também os dados
fornecidos através do Sistema Infopol/GACE/SDS. E, o aspecto qualitativo sendo embasado
por pesquisa documental, bibliográfica e de campo, com a realização de entrevistas com o povo
de terreiro, bem como representantes do Ministério Público, destacando os municípios de
Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes. A análise das entrevistas tem como fundamento a
argumentação do discurso seguindo a linha francesa embasada, principalmente, em Pêcheux e
Orlandi. E, conforme a perquirição dos dados, os crimes normalmente são enquadrados como
sentimento religioso, injúria qualificada ou racismo. Contudo, os principais motivos
evidenciados foram: o racismo estrutural, a dificuldade de convivência nos espaços públicos,
novos mecanismos de criminalização, relação de poder e a perseguição dos Neopentecostais.
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Citação
FARIAS, Lucy Patrícia da Silva de. As religiões de matriz africana e a intolerância religiosa : um retrato do racismo estrutural nos municípios de Recife, Olinda e Jaboatão 2010 - 2019. 2021. 269 f. Dissertação (Mestrado) - Universidade Católica de Pernambuco. Programa de Pós-graduação em Ciências da Religião. Mestrado em Ciências da Religião, 2021.
