A democratização do processo judicial eletrônico frente aos indícios de cativeiro social contemporâneo sob a perspectiva da reflexividade autoetnográfica.

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Universidade Católica de Pernambuco
The present research has for desiderato the study of the condition of the person with visual deficiency like subjugada social, animosity based on the stigma rooted in the innards of the society from the origin of the humanity. It has been reaffirmed in today's juncture of postmodernity, the era of information technology systems, among which the Electronic Judicial Process is pointed out, buoyed by evidence of digital exclusion. In order to do so, we adopted the instruments provided by the qualitative methodology of autoethnography, proving through the personal narrative in interaction with other social actors and the dialogue between reflexivity and socio-cultural aspects, the signs of contemporary social captivity present in the PJE.
A presente pesquisa tem por desiderato o estudo da condição da pessoa com deficiência visual como subjugada social, animosidade com fundamento no estigma arraigado nas entranhas da sociedade desde a origem da humanidade. Realidade factual que malgrado o transcurso temporal, vem sendo reafirmada na conjuntura hodierna de pós modernidade, a era dos sistemas de tecnologia da informação, dentre os quais se aponta o Processo Judicial Eletrônico, eivado de indícios de exclusão digital. Para tanto, se adotou os instrumentos fornecidos pela metodologia qualitativa da autoetnografia, se comprovando através da narrativa pessoal em interação com outros atores sociais e do diálogo entre a reflexividade e os aspectos socioculturais, os indícios de cativeiro social contemporâneo presentes no PJE.

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GOMES, Suellen da Silva. A democratização do processo judicial eletrônico frente aos indícios de cativeiro social contemporâneo sob a perspectiva da reflexividade autoetnográfica. 2018. 137 f. Dissertação (Mestrado) - Universidade Católica de Pernambuco. Programa de Pós-graduação em Direito. Mestrado em Direito, 2018.

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