Imigração venezuelana em Pernambuco-Recife: (des)inclusão social no trabalho digno.
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Universidade Católica de Pernambuco
Humanitarian migration is a State duty that emerges from international treaties and Brazilian
constitutional norms. It is an international obligation that was affirmed in the Federal
Constitution of 1988, insofar as it has an integrative function of uniting pluralities, guided by
the principle of solidarity. Within this perspective, the Brazilian State assumed the commitment
to reduce inequalities, eradicating poverty and marginalization, and to promote the good of all,
without prejudice of origin, race, sex, color, age and any other forms of discrimination (Article
3º, I, III and IV). Due to the humanitarian crisis that occurred in Venezuela and the entry of
migrants into the national territory, it was edited Law 13.684, of 06-21-2018, to meet the great
emergency demand resulting from this migratory flow. The Law provides public policies for
migrants host, highlighting the condition of vulnerability of these human contingents. However,
host policies concerning social protection, provision of educational activities, training and
professional qualification, guarantee of rights and mobility (distribution in the national territory
and support for internalization), established in Law 13.684, of 06-21-2018 (Article 4, I, III, IV,
V and X), show a gap regarding the generation of employment and income. In this sense, we
launch the following question: the right to social inclusion, in work sector, guaranteed to
refugees, is being effectively implemented within the scope of the city of Recife, State of
Pernambuco?
A acolhida humanitária é um dever estatal que desponta de tratados internacionais e das normas
constitucionais brasileiras. Trata-se de um compromisso internacional que foi positivado na
Constituição Federal de 1988, na medida em que esta possui uma função integrativa, de unir
pluralidades, norteada pelo princípio da solidariedade. Dentro dessa perspectiva, o Estado
Brasileiro assumiu o compromisso de reduzir desigualdades, erradicando a pobreza e a
marginalização, e de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, I, III e IV). Em virtude da crise
humanitária ocorrida na Venezuela e o ingresso de migrantes no território nacional, foi
promulgada a Lei n. 13.684 de 21-06-2018, para atender à grande demanda emergencial
decorrente desse fluxo migratório. O diploma dispõe sobre políticas públicas de acolhimento
dos migrantes, destacando a condição de vulnerabilidade desses contingentes humanos. No
entanto, as políticas de acolhimento concernentes à proteção social, à oferta de atividades
educacionais, à formação e qualificação profissional, à garantia de direitos e mobilidade
(distribuição no território nacional e apoio à interiorização), estabelecidas na Lei 13.684, de 21-
06-2018 (Artigo 4º, I, III, IV, V e X), evidenciam lacuna no tocante à geração de emprego e
renda. Lançamos, assim, a seguinte indagação: o direito à inclusão social, por meio do trabalho,
garantido aos refugiados, está sendo efetivamente concretizado no âmbito do Estado de
Pernambuco- município do Recife?
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Citação
SMITH, Ana Elizabeth Maia Guedes Alcoforado. Imigração venezuelana em Pernambuco-Recife: (des)inclusão social no trabalho digno. 2022. 147 f Dissertação (Mestrado) - Universidade Católica de Pernambuco. Programa de Pós-graduação em Direito. Mestrado em Direito, 2022.
